Actividades e objectivos desenvolvidos
pela Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior
1. Proceder ao cadastro e
classificação das vinhas destinadas a produzirem vinhos de indicação de proveniência
regulamentada.
2. Determinar, quando se julgue
conveniente, que se façam modificações e melhoramentos julgados necessários, tendo em
vista a higiene e aperfeiçoamento de fabrico ou a eficiência da fiscalização.
3. Garantir o exame analítico dos produtos
vínicos efectuados em Laboratório Oficial ou como tal reconhecido, e o exame
organoléptico a efectuar por uma Câmara de Provadores.
4. Realizar ensaios vitivinícolas através
das Estações Vitivinícolas próprias ou de associações, intercomissões ou de
organismos oficiais.
5. Controlar e fiscalizar todos os produtos
vínicos com indicação de proveniência regulamentada das zonas vitivinícolas.
6. Emitir certificados de origem, selos de
garantia e guias de trânsito.
7. Receber e controlar as declarações de
produção e movimentação dos produtos com base em contas-correntes.
8. Promover a divulgação dos produtos
vínicos.
9. Velar pelo prestígio das indicações
de proveniência regulamentada no mercado nacional e estrangeiro e perseguir a sua
utilização indevida.
10. Propôr e colaborar na elaboração de
programas de reconversão e reestruturação vitivinícola.
11. Colaborar na definição das acções
de intervenção dos vinhos e produtos vínicos da região.
12. Actuar com plena responsabilidade e
capacidade jurídica no exercício das acções que lhe correspondam na sua missão de
representar e defender o interesse das indicações de proveniência regulamentadas.
13. Exercer as funções delegadas pelos
organismos competentes da Administração Pública.
14. Acompanhar as replantações e
transferências de vinhas inscritas no registo próprio, bem como as novas plantações
superiormente aprovadas.
15. Efectuar estatísticas de produção e
das vendas no território nacional e estrangeiro, promovendo os estatutos sobre mercado e
os de natureza económica que se mostrem necessários.
16. Proceder à apreciação e aprovação
dos rótulos usados na comercialização dos vinhos protegidos por indicações de
proveniência regulamentadas.
17. Propôr aos organismos as medidas que
julgue necessárias para a defesa da qualidade dos produtos vínicos com direito a
indicações de proveniência regulamentadas.
|